O Mecanismo de Protecção dos Idosos da RAEM é constituído por quatro elementos, a saber: “enquadramento da política”, “plano de acção”, “sistema de planeamento geral, coordenação e implementação” e “mecanismo de monitoração, avaliação e revisão” (Para conhecer os pormenores, vide os capítulos 3 a 7 do presente documento de consulta).
1. Enquadramento da política
O enquadramento da política do Mecanismo de Protecção dos Idosos da RAEM, definido para orientar o futuro desenvolvimento dos serviços de protecção da população sénior de Macau, assenta em quatro grandes pilares, a saber: “serviços médicos e de assistência social” , “garantia dos direitos”, “participação social” e “ambiente de vida”, que contemplam no total 14 sub-categorias.
2. Plano de Acção
O Plano de Acção abrange um período de dez anos (2016 – 2025) que está dividido em sub-planos de curto (2016 – 2017), médio (2018 – 2020) e longo prazo (2021 – 2025). Uma vez implementado o referido Plano de Acção em 2016, serão iniciados, de modo ordenado, consoante as circunstâncias concretas, os preparativos para a execução progressiva das diversas medidas definidas para os referidos sub-planos de curto, médio e longo prazo.
3. Sistema de planeamento geral, coordenação e implementação
Considerando que o Plano Decenal de Acção implica uma variedade de funções, realizadas por uma série de departamentos e entidades, serão estabelecidos protocolos de planeamento geral, coordenação e implementação interdepartamentais sob a égide do Mecanismo de Protecção dos Idosos da RAEM, para interligar e integrar o funcionamento dos diferentes campos de acção.
4. Mecanismo de monitoração, avaliação e revisão
Com vista ao acompanhamento consistente do progresso do Plano de Acção, será criado o mecanismo de monitoração, avaliação e revisão no âmbito do Mecanismo de Protecção dos Idosos da RAEM, para se poder realizar, em tempo útil, os ajustamentos adequados das políticas e dos respectivos serviços, em função das mudanças sociais e da procura dos serviços em causa.


